sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Frete, CIF ou FOB?

Bom dia pessoal...ótima sexta a todos!!


Hoje vamos falar sobre Frete.








A aplicação do frete sobre a compra de um produto segue uma regra geral que tem por base o cálculo feito considerando o valor da nota fiscal, o peso e as dimensões da carga.


Quando a compra é de um produto de consumo como máquina de fotografar ou notebook é simples atribuir um frete, pois o preço, o peso e a dimensão do produto não variam, o que varia é o endereço de destino.


Já o frete para Brindes, a dificuldade está no fato de que a produção é personalizada, isto é, varia o produto, a sua quantidade, o valor e o peso, sem contar com a empresa que fará o transporte e sua região de atuação.


Contando com essa dificuldade trabalhamos com duas classificações o CIF ou FOB:


- CIF (Cost Insurance Freight) - Custo, seguro e frete - o fornecedor se responsabiliza pelo frete, cabendo a este fornecer uma guia para que o comprador possa resgatar o produto perante ao correio. Este custo consta no orçamento do fornecedor.


- FOB (Free On Board) o fornecedor se responsabiliza (contratualmente) pela mercadoria até a hora em que ela é entregue, na data e hora, ao correio escolhido pelo comprador. Este preço não faz parte do orçamento do fornecedor, deverá ser calculado pelo comprador de acordo com o serviço de frete que o mesmo escolheu.


É isso ai pessoal, fiquem atentos as dicas!


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